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Recomendação do Conselho de 12 de Julho
de 1999 (1999/519/CE), de 12 de Julho - Relativa à limitação da exposição da
população aos campos electromagnéticos (0Hz – 300GHz).
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Decreto-Lei nº 151-A/2000, de 20 de
Julho – Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes de estações de
radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da
utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios
aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações
electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
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Despacho Conjunto nº 8/2002, de 7 de
Janeiro – Cria um Grupo de Trabalho Interministerial, ao qual compete analisar
os efeitos das radiações electromagnéticas (0Hz – 300Hz) na saúde humana, bem
como definir as limitações para a emissão de tais radiações.
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Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro
– Regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das
infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos
acessórios e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos
à exposição da população a campos electromagnéticos (0Hz – 300GHz).
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Portaria nº 1421/2004, de 23 de Novembro
– adopta as restrições básicas e níveis de referência relativos à exposição da
população a campos electromagnéticos (0Hz-300GHz)
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Directiva nº 2004/40/CE, de 29 de Abril
– Relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição
dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos
electromagnéticos)
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